Declaração

Tipo
Declaração
Data
02/06/1965
Diário da República
N.º 123/1965, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Desconhecida

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério


Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, por seu despacho de 24 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências:

CAPÍTULO 4.º

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 2) «De imóveis»:

Da alínea 2 «Mosteiro dos Jerónimos» ... -200000$00

Para a alínea 1 «Castelos e munomentos nacionais» ... +200000$00

Da alínea 32 «Outros edifícios públicos» ... -769500$00

Para as alíneas:

1 «Castelos e munomentos» ... +31500$00

10 «Edifícios da Guarda Fiscal» ... +238000$00

11 «Edifícios da Guarda Nacional Republicana» ... +500000$00

... 769500$00

8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Maio de 1965. - Pelo Chefe da Repartição, Joaquim Pereira Leal.