Declaração

Tipo
Declaração
Data
25/05/1965
Diário da República
N.º 116/1965, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 21239, que fixa o montante dos subsídios a conceder, no ano de 1965, às escolas civis, aos aeroclubes e às organizações civis ou suas secções que tiverem por finalidade a prática de aeromodelismo, aviação, com e sem motor, ou pára-quedismo, nas províncias ultramarinas


Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado da Aeronáutica, a portaria publicada sob o n.º 21239 no Diário do Governo n.º 89, 1.ª série, de 23 de Abril último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro dos subsídios, onde se lê:

Por piloto de aviões formado - 7000$00 - 4500$00.

deve ler-se:

Por piloto de aviões formado - 7500$00 - 4500$00.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Maio de 1965. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.