Declaração

Tipo
Declaração
Data
07/05/1965
Diário da República
N.º 101/1965, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, fixado o preço máximo, por quilograma, da venda ao público para o queijo tipo flamengo da marca comercial Rico, fabricado por Lacticínios M. A. F., Lda.


Declaração

Nos termos da parte final da declaração de 8 de Julho de 1964, publicada no Diário do Governo n.º 164, 1.ª série, de 14 do mesmo mês e ano, e para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 20 do corrente, foi fixado em 39$00 por quilograma o preço máximo de venda ao público para o queijo tipo flamengo da marca comercial Rico, fabricado por Lacticínios M. A. F., Lda., desde que tenha 45 por cento ou mais de gordura, visto constituir, conforme verificação dos serviços técnicos competentes, uma variedade especial daquele tipo de queijo.

Comissão de Coordenação Económica, 27 de Abril de 1965. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.