Declaração

Tipo
Declaração
Data
23/01/1965
Diário da República
N.º 19/1965, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Desconhecida

Sumário

De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, fixados os preços e lucros máximos para os sabões Offenbach e amêndoa


Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 12 do corrente mês, foram autorizados os seguintes preços e lucros máximos para os sabões Offenbach e amêndoa:

(ver documento original)

Mais se declara que, pelo mesmo despacho, foi determinado que os preços dos demais tipos de sabão se formem livremente na indústria, embora sujeitos a homologação da Comissão Reguladora das Oleaginosas e Óleos Vegetais e com margens de comercialização fixadas.

Comissão de Coordenação Económica, 19 de Janeiro de 1965. - Pelo Presidente, Miguel Gonçalves.