Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 20719, que prorroga por mais dois anos a validade do regime de draubaque estabelecido pelo Decreto n.º 44403 para wire bars de cobre destinados ao fabrico de barras, cabos, fios, perfis, tubos e varões de cobre
Declaração
Segundo comunicação da Direcção-Geral das Alfândegas, a portaria publicada sob o n.º 20719, no Diário do Governo n.º 186, 1.ª série, de 8 de Agosto findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê: «... pelo Decreto n.º 44403, de 16 de Junho de 1963, ...», deve ler-se: «... pelo Decreto n.º 44403, de 16 de Junho de 1962, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Setembro de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.