Declaração

Tipo
Declaração
Data
13/07/1964
Diário da República
N.º 163/1964, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Junta Autónoma de Estradas - Repartição dos Serviços Administrativos - Secção de Expediente e Pessoal
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido fixado o quadro do pessoal especializado atribuído aos serviços de portagem da Ponte do Marechal Carmona e da auto-estrada do Norte e aos serviços de cobrança dos elevadores da ponte da Arrábida


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o quadro do pessoal especializado atribuído aos serviços de portagem da Ponte do Marechal Carmona e da auto-estrada do Norte e aos serviços de cobrança dos elevadores da ponte da Arrábida, aprovado por despachos de SS. Exas. os Subsecretários de Estado das Obras Públicas e do Orçamento, respectivamente de 27 de Janeiro e 27 de Abril do corrente ano, de harmonia com o artigo 2.º e seu § único do Decreto n.º 45169, de 30 de Julho de 1963, e artigo 40.º da Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, é o seguinte:

(ver documento original)

Junta Autónoma de Estradas, 6 de Julho de 1964. - O Presidente, Flávio dos Santos.