Declaração

Tipo
Declaração
Data
17/03/1964
Diário da República
N.º 65/1964, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Vigência
Desconhecida

Sumário

De terem sido fixados os subsídios de alimentação para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais


Declaração

Declara-se, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 34678, de 20 de Junho de 1945, que, por despachos de SS. Exas. o Ministro da Justiça e o Subsecretário de Estado do Orçamento, respectivamente de 10 de Março e 19 de Fevereiro do ano em curso, foram fixados para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais os seguintes subsídios de alimentação:

Para chefes de guardas:

Da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz ... 12$00

Dos restantes estabelecimentos ... 10$00

Para guardas:

Da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz ... 8$00

Dos restantes estabelecimentos ... 6$00

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 11 de Março de 1964. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.