Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 45564, que autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma importância para fundo de manutenção da Cantina Escolar de D. Antónia Correia, anexa às escolas do núcleo de Loureiro, freguesia de Delães, concelho de Vila Nova de Famalicão
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 45564, publicado pelo Ministério da Educação Nacional, Direcção-Geral do Ensino Primário, no Diário do Governo n.º 38, 1.ª série, de 14 do corrente, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê: «... Cantina Escolar D. António Correia, ...», deve ler-se: «... Cantina Escolar D. Antónia Correia, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 18 de Fevereiro de 1964. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.