Declaração

Tipo
Declaração
Data
13/11/1963
Diário da República
N.º 266/1963, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 45331, que estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga ou mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 45331, publicado pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral de Transportes Terrestres, no Diário do Governo n.º 253, 1.ª série, de 28 de Outubro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

Onde se lê:

Artigo 1.º A circulação de veículos automóveis de carga mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques afectos a transportes ...

deve ler-se:

Artigo 1.º A circulação de veículos automóveis de carga ou mistos (motociclos, automóveis ligeiros ou pesados e tractores) e de reboques, afectos a transportes ...

Onde se lê:

Art. 3.º ...

...

§ 2.º ... ficarão submetidos a um regime especial de licenciamento em que o veículo poderá transitar livremente ...

deve ler-se:

Art. 3.º ...

...

§ 2.º ... ficarão submetidos a um regime especial de licenciamento em que o mesmo veículo poderá transitar livremente ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 8 de Novembro de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.