Declaração

Tipo
Declaração
Data
24/09/1963
Diário da República
N.º 225/1963, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Desconhecida

Sumário

De terem sido mantidos, para a campanha de 1963-1964, os preços de figo industrial, aguardente de figo, álcool desnaturado e álcool puro praticados na campanha anterior - Determina que seja requisitado para a indústria do álcool todo o figo industrial produzido no País


Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 5 do corrente mês, foram mantidos, para a campanha de 1963-1964, os preços de figo industrial, aguardente de figo, álcool desnaturado e álcool puro praticados na campanha anterior e a que se refere a declaração publicada no Diário do Governo n.º 213, 1.ª série, de 15 de Setembro de 1962.

Mais se declara que, pelo mesmo despacho, foi determinado, nos termos da alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 16656, de 4 de Abril de 1958, que seja requisitado para a indústria do álcool todo o figo industrial produzido no País.

Comissão de Coordenação Económica, 12 de Setembro de 1963. - O Presidente, António Carlos Fezas Vital.