Declaração

Tipo
Declaração
Data
27/06/1963
Diário da República
N.º 150/1963, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 45075, que dá nova redacção aos artigos 303.º a 312.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 45075, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, no Diário do Governo n.º 139, 1.ª série, de 14 de Junho de 1963, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê:

Art. 312.º ..., até 5 por cento do seu vencimento total, ...

deve ler-se:

Art. 312.º ..., até 0,5 por cento do seu vencimento total, ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Junho de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.