Declaração

Tipo
Declaração
Data
08/06/1963
Diário da República
N.º 136/1963, Série I
Emitentes
Ministério das Corporações e Previdência Social - 13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro do capítulo 4.ª do orçamento do Ministério


Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, por seu despacho de 21 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 4.º

Magistratura do Trabalho

Tribunais do trabalho

Artigo 69.º «Despesas de comunicações»:

Do n.º 1) «Correios e telégrafos» ... -360$00

Do n.º 3) «Transportes» ... -120$00

... -480$00

Para o n.º 2) «Telefones» ... +480$00

13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 29 de Maio de 1963. - O Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.