Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/04/1963
Diário da República
N.º 101/1963, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões


Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º «Outros encargos»:

Do n.º 9) «Prémios»:

Alínea a) «Prémios de produção ou de economia previstos na alínea d) do artigo 57.º da Lei Orgânica, a conceder nos termos do seu artigo 61.º ...» ... -50000$00

Para o n.º 13) «Missões extraordinárias de serviço público no País, no ultramar ou no estrangeiro (artigo 78.º da Lei Orgânica)» ... +50000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 23 de Abril de 1963. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.