Declaração

Tipo
Declaração
Data
09/03/1963
Diário da República
N.º 58/1963, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões


Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Despesas com o material:

Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1) «De imóveis»:

Da alínea e) «Pontes» ... -100000$00

Para a alínea d) «Caminhos de ferro» ... +100000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 28 de Fevereiro de 1963. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.