Declaração

Tipo
Declaração
Data
25/01/1963
Diário da República
N.º 21/1963, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Vigência
Desconhecida

Sumário

De terem sido fixados os subsídios de alimentação para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais


Declaração

Declara-se, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 34678, de 20 de Junho de 1945, que, por despachos de SS. Exas. o Ministro da Justiça e o Subsecretário de Estado do Orçamento, respectivamente, de 4 e 14 do corrente, foram fixados para o pessoal de vigilância dos serviços prisionais os seguintes subsídios de alimentação:

Para chefes de guardas:

Da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz ... 12$00

Dos restantes estabelecimentos ... 10$00

Para guardas:

Da Colónia Penal de Pinheiro da Cruz ... 8$00

Dos restantes estabelecimentos ... 6$00

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 19 de Janeiro de 1963. - O Director-Geral, José Guardado Lopes.