Declaração

Tipo
Declaração
Data
28/12/1962
Diário da República
N.º 297/1962, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 44763, que regula a importação, o comércio e o uso de estupefacientes na província de Macau


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 44763, publicado pelo Ministério do Ultramar no Diário do Governo n.º 278, 1.ª série, de 4 do mês em curso, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 45.º, onde se lê: «... e feito um balanço aos existentes, lavrando-se acto de cada inspecção ...», deve ler-se: «... e feito um balanço aos existentes, lavrando-se acta de cada inspecção ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.