Declaração

Tipo
Declaração
Data
09/11/1962
Diário da República
N.º 258/1962, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Desconhecida

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões


Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração, tomada em sessão realizada nesta data, foram autorizadas as seguintes transferências de verbas no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º «Outros encargos»:

Do n.º 6) «Aluguer de material» ... -25000$00

Do n.º 7) «Cargas e descargas» ... -50000$00

... -75000$00

Para o n.º 10) «Encargos com obras e instituições de carácter social» ... +30000$00

Para o n.º 13) «Missões extraordinárias de serviço público no País, no ultramar e no estrangeiro» ... +45000$00

... +75000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 30 de Outubro de 1962. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.