Declaração

Tipo
Declaração
Data
29/09/1962
Diário da República
N.º 225/1962, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 44534, que dá nova redacção aos artigos 1.º, 2.º, 10.º, § 6.º, e 20.º do Decreto-Lei n.º 43355 (melhoramentos agrícolas)


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 44534, publicado pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, no Diário do Governo n.º 191, 1.ª série, de 21 de Agosto findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Artigo único. ...

Artigo 20.º ... será devido juro à taxa de 2 e 4,5 por cento ...

deve ler-se:

Artigo único. ...

Artigo 20.º ... será devido juro à taxa entre 2 e 4,5 por cento ...

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Setembro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.