Declaração

Tipo
Declaração
Data
01/09/1962
Diário da República
N.º 201/1962, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Desconhecida

Sumário

De terem sido fixados os preços do sal na produção, por tonelada, a vigorar na campanha de 1962


Declaração

Para os efeitos do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de 14 do corrente de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio, foram fixados os preços do sal na produção a vigorar na campanha de 1962, e que são os a seguir indicados:

Preços do sal na produção, por tonelada, dentro do barco no cais que serve a marinha ou sobre camioneta:

Salgados de Aveiro e da Figueira da Foz ... 285$00

Salgado do Tejo ... 230$00

Salgado do Sado ... 190$00

Salgado do Algarve ... 155$00

Comissão de Coordenação Económica, 22 de Agosto de 1962. - Pelo Presidente, Miguel Gonçalves.