Declaração

Tipo
Declaração
Data
20/08/1962
Diário da República
N.º 190/1962, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de verbas dentro do capítulo 6.º do orçamento do Ministério


Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 30 de Julho findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 6.º

Direcção-Geral do Ensino Primário

Serviços docentes

Ensino primário

Artigo 886.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 3) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

Auxiliares de limpeza das escolas do ensino primário nas restantes capitais do distrito ... -40000$00

Idem, idem, nas localidades sedes de concelho ... -40000$00

... -80000$00

Para o n.º 3) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:

Auxiliares de limpeza das escolas do ensino primário nas restantes localidades ... +80000$00

Conforme o preceituado no artigo 16.º do Decreto n.º 44115, de 23 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 3 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Agosto de 1962. - Pelo Chefe da Repartição, M. Silva Salgueiro.