Declaração

Tipo
Declaração
Data
14/07/1962
Diário da República
N.º 160/1962, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério


Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 23 de Maio último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

Universidade de Lisboa

Reitoria, secretaria e tesouraria

Artigo 190.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -45500$00

Para o n.º 2) «Pessoal contratado ou assalariado não pertencente aos quadros» ... +45500$00

Conforme o preceituado no artigo 16.º do Decreto n.º 44115, de 23 de Dezembro de 1961, esta alteração mereceu, por despacho de 29 de Junho de 1962, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Julho de 1962. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.