Sumário
De ter sido rectificado o Decreto n.º 44346, que abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, destinado a constituir o n.º 1) dos artigos 636.º-A, 636.º-B e 636.º-C, capítulo 3.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto n.º 44346, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n.º 109, 1.ª série, de 14 de Maio corrente, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No o artigo 1.º, onde se lê:
«Artigo 636.º-A ...», «Artigo 636.º-B ...» e «Artigo 636.º-C ...»
deve ler-se:
«Artigo 633.º-A ...», «Artigo 633.º-B ...» e «Artigo 633.º-C ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 30 de Maio de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.