Declaração

Tipo
Declaração
Data
26/05/1962
Diário da República
N.º 120/1962, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério


Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Exército, por seu despacho de 27 de Abril findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1920, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 3.º

Serviços de instrução

Instituto de Odivelas

Despesas com o pessoal:

Artigo 164.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -66980$00

Para o n.º 3) «Pessoal assalariado»:

Alínea b) «Pessoal eventual» ... + 66980$00

Conforme o preceituado no artigo 16.º do Decreto n.º 44115, de 23 de Dezembro de 1961, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 11 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Maio de 1962. - O Chefe da Repartição, José de Oliveira Carvalho.