Declaração

Tipo
Declaração
Data
23/04/1962
Diário da República
N.º 91/1962, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério


Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 10 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

Capítulo 5.º

Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 808.º «Remunerações acidentais»:

Do n.º 3) «Horas extraordinárias aos professores em exercício nas escolas industriais, comerciais e técnicas elementares» ... -60000$00

Para o n.º 1) «Remuneração do serviço extraordinário prestado pelo pessoal menor» ... +60000$00

Conforme o preceituado no artigo 16.º do Decreto n.º 44115, de 23 de Dezembro de 1961, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 11 do corrente mês, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 16 de Abril de 1962. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.