Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/03/1962
Diário da República
N.º 72/1962, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério


Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 15 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 3.º

Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia

Artigo 402.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -84385$00

Para o n.º 3) «Pessoal assalariado» ... +84385$00

Conforme o preceituado no artigo 16.º do Decreto n.º 44115, de 23 de Dezembro do ano findo, esta alteração mereceu, por despacho de 19 do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 21 de Março de 1962. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques.