Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/12/1961
Diário da República
N.º 301/1961, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - 14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

Determina que sejam publicadas em suplemento ao presente número do Diário do Governo as listas das mercadorias que, quando satisfaçam às condições a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44016, passarão a estar isentas de direitos de importação e exportação nas províncias ultramarinas


Declaração

Em cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44016, de 8 de Novembro de 1961, são publicadas em suplemento ao presente número do Diário do Governo as listas de mercadorias que, quando satisfaçam às condições a que se refere o artigo 9.º do mesmo decreto-lei, passarão a estar isentas de direitos de importação e exportação nas províncias ultramarinas, de harmonia com o preceituado no artigo 11.º, alínea a), do mencionado diploma.

Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1961. - O Ministro de Estado, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.