Declaração

Tipo
Declaração
Data
24/06/1961
Diário da República
N.º 145/1961, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões


Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração, tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º «Outros encargos»:

Do n.º 8) «Constituição de fundos especiais»:

Alínea b) «Fundo de Melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica]» ... 100000$00

Para o n.º 5) «Indemnizações»:

Alínea a) «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... 100000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 14 de Junho de 1961. - O Presidente do Conselho de Administração, Antão Santos da Cunha.