Sumário
Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 18212, que concede à vila de Chinde, província ultramarina de Moçambique, o privilégio de usar escudo de armas e bandeira própria
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, segundo comunicação do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro do Ultramar, a Portaria n.º 18212, publicada no Diário do Governo n.º 13, 1.ª série, de 16 de Janeiro do corrente ano, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a inexactidão seguinte, que assim se rectifica:
Na descrição do selo, onde se lê: «Comissão Municipal do Chinde», deve ler-se: «Câmara Municipal do Chinde».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Abril de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.