Declaração

Tipo
Declaração
Data
02/03/1961
Diário da República
N.º 50/1961, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43477, que dá nova redacção a vários artigos das instruções preliminares da pauta de importação e introduz alterações nas mesmas instruções e nas pautas de importação e de exportação


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 43477, publicado pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, no Diário do Governo n.º 17, 1.ª série, de 20 de Janeiro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 4.º:

Na nota ao artigo 48.01.12, onde se lê: «... pelas empresas proputoras e distribuidoras de energia eléctrica que os utilizem quer como matéria-prima ...», deve ler-se: «... pelas empresas produtoras e distribuidoras de energia eléctrica que os utilizem, quer como matéria-prima ...».

Ainda na mesma nota, onde se lê: «... aplicações que lhes forem dadas ...», deve ler-se: «... aplicações que lhes foram dadas ...».

No artigo 68.16, onde se lê: «Obras não especificadas de pedra e outras matérias ...», deve ler-se: «Obras não especificadas de pedra e de outras matérias ...».

No artigo 74.05, onde se lê: «... até à espessura de 15 mm, ...», deve ler-se: «... até à espessura de 0,15 mm, ...».

No artigo 7.º, onde se lê: «Nas notas aos artigos 85.15.05, 85.18.01, 85.18.02, 85.18.03 e 85.19.13 da pauta de importação, ...», deve ler-se: «Nas notas aos artigos 85.15.05, 85.18.01, 85.18.02, 85.18.03, 85.19.14 e 85.19.15 da pauta de importação, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Fevereiro de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.