Declaração

Tipo
Declaração
Data
17/12/1960
Diário da República
N.º 291/1960, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões


Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 9.º, n.º 5, e artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por meu despacho de 5 do corrente, proferido ao abrigo daquela primeira disposição legal, autorizei a seguinte transferência de verbas no orçamento desta Administração para o corrente ano económico de 1960:

Reforços

Artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:

2) «Móveis»:

b) «Livros, boletins, publicações, revistas e respectivas encadernações» ... +10000$00

Artigo 12.º «Outros encargos»:

10) «Encargos com obras e instituições de carácter social e cultural, nos termos do artigo 69.º da Lei Orgânica» ... +10000$00

... 20000$00

Contrapartidas

Artigo 5.º «Aquisições de utilização permanente»:

2) «Móveis»:

a) «Guindastes, máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos, utensílios, mobiliários e outros móveis» ... -10000$00

Artigo 12.º «Outros encargos»:

8) «Constituição de fundos especiais»:

b) «Fundo de Melhoramentos, (artigo 20.º, alínea a), do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica)» ... -10000$00

... -20000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 5 de Dezembro de 1960. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.