Declaração

Tipo
Declaração
Data
26/09/1960
Diário da República
N.º 224/1960, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica a forma como foi publicada a Portaria n.º 17833, que aprova as disposições complementares uniformes referentes às matérias e artigos da Convenção internacional relativa ao transporte de mercadorias em caminho de ferro (CIM), de 25 de Outubro de 1952


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da Portaria n.º 17833, publicada pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral de Transportes Terrestres, no Diário do Governo n.º 165, 1.ª série, de 18 de Julho último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

Nas disposições complementares uniformes da Convenção internacional relativa ao transporte de mercadorias em caminho de ferro anexas à citada portaria:

No n.º 3 do artigo 4.º, onde se lê: «... Turusatama (Abo ham) ...», deve ler-se: «... Turum satama (Abo ham) ...».

Na alínea b) do artigo 5.º, onde se lê: «... serão comunicadas à O. C. T. I. e publicadas como as tarifas.», deve ler-se: «... serão comunicadas ao O. C. T. I. e publicadas como as tarifas.».

No n.º 4 do artigo 10.º, onde se lê: «... se encarrega da renovação de gelo)», deve ler-se: «... se encarrega da renovação de gelo), no espaço n.º 9 «Declarações».

No artigo 13.º, onde se lê: «... a remessa deva ser retirada ou não possa ser entregue, ...», deve ler-se: «... a remessa deva ser retida ou não possa ser entregue, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Setembro de 1960. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Souza Barriga.