Sumário
Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43049, que permite que a verba inscrita no n.º 3) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros fique abrangida, na parte que for definida pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, pelas disposições dos artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 40124
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 43049, publicado, pelo Ministério das Finanças, no Diário do Governo n.º 155, 1.ª série, de 6 de Julho último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo único, onde se lê:
... pelas disposições dos artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 40124, de 13 de Abril de 1955.
deve ler-se:
... pelas disposições dos artigos 3.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 40124, de 13 de Abril de 1955.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 24 de Setembro de 1960. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Souza Barriga.