Declaração

Tipo
Declaração
Data
13/09/1960
Diário da República
N.º 213/1960, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - 5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 3.º do orçamento do Ministério


Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Exército, por seu despacho de 23 de Agosto findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 3.º

Serviços de instrução

Instituto de Odivelas

Despesas com o pessoal:

Artigo 145.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 3) «Pessoal assalariado»:

Da alínea a) «Pessoal permanente» ... -13500$00

Para a alínea b) «Pessoal eventual» ... +13500$00

De harmonia com o preceituado no artigo 13.º do Decreto n.º 42755, de 22 de Dezembro de 1959, esta transferência mereceu, por despacho de 23 de Agosto findo, o acordo de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Setembro de 1960. - Pelo Chefe da Repartição, António C. M. Freitas.