Declaração

Tipo
Declaração
Data
04/05/1960
Diário da República
N.º 104/1960, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 42900 (rendas vitalícias)


Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei n.º 42900, publicado pelo Ministério das Finanças, Junta do Crédito Público, no Diário do Governo n.º 79, 1.ª série, de 5 do corrente mês, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

Na p. 860, na col. 70 da «Idade do rendista mais velho», l. 3, onde se lê: «15$23», deve ler-se: «16$23».

Na p. 861, na col. 94 da «Idade do rendista mais velho», l. 9, onde se lê: «12$28», deve ler-se: «14$28».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 28 de Abril de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.