Declaração

Tipo
Declaração
Data
04/04/1960
Diário da República
N.º 78/1960, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério


Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 14 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 5.º

Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

Escola de Regentes Agrícolas de Santarém

Artigo 805.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... -24.766$00

Para o n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... +24.766$00

Conforme o preceituado no artigo 13.º do Decreto n.º 42755, de 22 de Dezembro do ano findo, esta alteração orçamental mereceu, por despacho de 18 do corrente, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 do Março de 1960. - O Chefe da Repartição, Manuel Miranda.