Declaração

Tipo
Declaração
Data
24/03/1960
Diário da República
N.º 69/1960, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Doutro e Leixões


Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 9.º, n.º 5.º, e artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por meu despacho de hoje, proferido ao abrigo daquela primeira disposição legal, autorizei a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico de 1960:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Art. 12.º «Outros encargos»:

Do n.º 8) «Constituição de fundos especiais»:

Alínea b) «Fundo de melhoramentos [artigo 20.º, alínea a) do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica]» ... 325.000$00

Para o n.º 10) «Encargos com obras e instituições de carácter social e cultural, nos termos do artigo 69.º da lei orgânica» ... 325.000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 19 de Março de 1960. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.