Declaração

Tipo
Declaração
Data
23/03/1960
Diário da República
N.º 68/1960, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza a transferência de uma verba no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões


Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 9.º, n.º 5.º, e artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por meu despacho de hoje, proferido ao abrigo daquela primeira disposição legal, autorizei a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico de 1960:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 12.º - Outros encargos:

Do n.º 8) «Constituição de fundos especiais»:

Alínea b) «Fundo de melhoramentos [artigo 20.º, alínea a), do artigo 21.º e artigo 22.º da lei orgânica]» ... 267.000$00

Para o n.º 9) «Prémios»:

Alínea a) «Prémios de produção ou de economia previstos na alínea d) do artigo 57.º da lei orgânica, a conceder nos ternos do seu artigo 61.º» ... 267.000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 15 de Março de 1960. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.