Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/12/1953
Diário da República
N.º 289/1953, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Desconhecida

Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 39458, que insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor e a diversos organismos dependentes do Ministério



Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria, e o texto do Decreto n.º 39458, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral da Fazenda, no suplemento ao Diário do Governo n.º 271, 1.ª série, de 7 de Dezembro corrente, existe a divergência que a seguir se rectifica:

No artigo 42.º, onde se lê:

Pessoal contratado:

2 de radiotelegrafista-teletipista, com o vencimento individual, anual, único de ... 46.000$00

deve ler-se:

Pessoal contratado:

2 de radiotelegrafista-teletipista, com o vencimento individual, anual, único de ... 48.000$00

Secretaria da Presidência do Conselho, 23 de Dezembro de 1953. - O Chefe da Secretaria, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.