Tipo
Declaração
Data
20/08/1965
Diário da República
N.º 187/1965, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica, VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES;CÂMARA MUNICIPAL DA RIBEIRA GRANDE
Vigência
Desconhecida
Fonte
Sumário
Do terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, fixados os preços máximos de venda do leite na província do Algarve
Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 5 do mês em curso, foram fixados os seguintes preços máximos de venda do leite na província do Algarve:
Leite comum:
... Por litro
Preço de revenda ... 3$20
Preço de venda ao público ... 3$60
Leite higienizado (em embalagens perdidas):
Preço de revenda ... 3$50
Preço de venda ao público ... 4$00
Comissão de Coordenação Económica, 10 de Agosto de 1965. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.