Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 366/90, do Ministério da Justiça, que aprova a tabela de emolumentos devidos pela utilização do serviço de telecópia nos serviços dos registos e do notariado, para emissão de documentos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, de 12 de Maio de 1990
Declaração
Segundo comunicação da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado (Ministério da Justiça), a Portaria n.º 366/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, de 12 de Maio de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea b) do n.º 1, onde se lê «nos casos previstos no número anterior» deve ler-se «nos casos previstos na alínea anterior».
No n.º 3, onde se lê «o utente é reembolsado nas quantias entregues.» deve ler-se «o utente é reembolsado das quantias entregues.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.