Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/05/1990
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;CÂMARA MUNICIPAL DA RIBEIRA GRANDE, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 10/90, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro (cria, no âmbito dos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Serviço da Administração do IVA e dos Impostos Especiais sobre o Consumo), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 4 de Maio de 1990



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 10/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 102, de 4 de Maio de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro, com a redacção dada pelo artigo único do Decreto Regulamentar n.º 10/90, antes referido, onde se lê «mediante proposta do director-geral das Contribuições e Impostos, de entre técnicos superiores e funcionários do grupo de pessoal técnico de administração fiscal com igual número de anos de serviço nas respectivas carreiras» deve ler-se «mediante proposta do director-geral das Contribuições e Impostos, de entre técnicos superiores com, pelo menos, quatro anos de experiência profissional na carreira e funcionários do grupo de pessoal técnico de administração fiscal com igual número de anos de serviço nas respectivas carreiras».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Maio de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.