Tipo
Declaração
Data
16/08/1965
Diário da República
N.º 183, Série I
Emitentes
SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
De terem sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, fixadas as margens comerciais máximas para os vários tipos de sabão
Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 30 de Julho findo, foram fixadas para os tipos de sabão indicados as seguintes margens comerciais máximas:
Comissão de Coordenação Económica, 5 de Agosto de 1965. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.