Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/08/1965
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica, SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que se mantenham para a campanha de 1965-1966 os tipos e preços máximos de bacalhau salgado seco nacional e estrangeiro estabelecidos na campanha de 1964-1965



Declaração

Para os efeitos do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 16 de Agosto de 1965, são mantidos para a campanha de 1965-1966 os tipos e preços máximos do bacalhau salgado seco nacional e estrangeiro estabelecidos na campanha de 1964-1965, por despacho ministerial de 14 de Julho de 1964:

(ver documento original)

Comissão de Coordenação Económica, 24 de Agosto de 1965. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.