Declaração

Tipo
Declaração
Data
11/11/1970
Diário da República
N.º 262/1970, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica, Banco de Portugal
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, determinado que fiquem livres os preços de venda ao público dos bolos de arroz, brioches e queques, bem como das sanduíches e torradas feitas com pão de forma - Revoga o despacho a que se refere a declaração inserta no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 97, de 24 de Abril de 1967, excepto no que respeita às sanduíches de fiambre e queijo, em carcaças, cujo preço continua fixado em 2$50


Declaração

Para efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de 29 de Outubro findo, o Secretário de Estado do Comércio determinou que fiquem livres os preços de venda ao público dos bolos de arroz, brioches e queques, bem como das sanduíches e torradas feitas com pão de forma.

Mais se declara que o citado despacho entra em vigor no dia 21 do corrente e revoga o despacho a que se refere a declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 97, de 24 de Abril de 1967, excepto no que respeita às sanduíches de fiambre e queijo, em carcaças, cujo preço continua fixado em 2$50.

Comissão de Coordenação Económica, 3 de Novembro de 1970. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.