Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/05/1990
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;CÂMARA MUNICIPAL DE NORDESTE, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 166/90, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que estabelece normas relativas às indemnizações pelo abate de equídeos atacados pela peste equina africana, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1990



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 166/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 118, de 23 de Maio de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê «todas as situações ocorridas após 27 de Setembro de 1987,» deve ler-se «todas as situações ocorridas após 27 de Setembro de 1989,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.