Declaração

Tipo
Declaração
Data
05/08/1965
Diário da República
N.º 174/1965, Série I
Emitentes
VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES, Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, fixado novo tipo de embalagem para o acondicionamento de bananas


Declaração

Para os devidos efeitos se declara que, ao abrigo do disposto nos n.os 11.º e 14.º da Portaria n.º 20923, de 21 de Novembro de 1964, e mediante proposta da Junta Nacional das Frutas, o Secretário de Estado do Comércio, por despacho de 17 do corrente, determinou o seguinte:

1.º Em substituição das embalagens para bananas actualmente em vigor passam a ser adoptadas as seguintes:

a) Grade com as dimensões interiores de 0,95 x 0,68 m x 0,38 m a 0,42 m;

b) Embalagem tipo Canárias - cacho envolvido num colchão protector de palha, lã de madeira ou outro material adequado entre duas folhas de papel e seguro por meio de cordel.

2.º É concedido o prazo de três meses para esgotar as reservas de embalagens antigas.

Comissão de Coordenação Económica, 26 de Julho de 1965. - O Presidente, Henrique de Carvalho Costa.