Declaração

Tipo
Declaração
Data
09/12/1977
Diário da República
N.º 283/1977, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Desconhecida

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 463/77, de 9 de Novembro, que determina a contenção de despesas nas forças armadas


Declaração

Declara-se que o Decreto-Lei n.º 463/77, de 9 de Novembro, foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 257, com inexactidão, que assim se rectifica:

Na parte final do n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê: «..., forem consideradas incompreensíveis.», deve ler-se: «..., forem consideradas incompressíveis.»

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 29 de Novembro de 1977. - O Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.