Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/01/1990
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 2/90, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime das reintegrações e amortizações para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1990



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 2/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 10, de 12 de Janeiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 23.º, alínea f), onde se lê «f) [...] locação financeira celebrados antes de 1 de Janeiro de 1990 aplica-se, com as necessárias adaptações,» deve ler-se «f) [...] locação financeira, aplica-se com as necessárias adaptações».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.