Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/89, do Ministério das Finanças, que transforma a COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 23 de Novembro de 1989
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 411/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 23 de Novembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 13.º, n.º 2, dos estatutos, onde se lê «O conselho de administração deve, pelo menos 15 dias antes da data» deve ler-se «O conselho de administração deve, pelo menos 30 dias antes da data».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Janeiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.