Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/01/1990
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 26/90, do Ministério do Comércio e Turismo, que fixa o preço máximo de venda ao público da batata de consumo, bem como a margem de comercialização para o retalhista, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 1990



Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, a Portaria n.º 26/90, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 11 de Janeiro de 1990, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 2, onde se lê «O preço máximo de venda ao público de consumo é fixado em 42$00 por quilograma.» deve ler-se «O preço máximo de venda ao público da batata de consumo é fixado em 42$00 por quilograma.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1990. - O Secretário-Geral, França Martins.